As vésperas dos 26 anos do ECA, será que avançamos?

Estamos às vésperas de comemorar os 26 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação conquistada através de mobilização social e política trilhada no Brasil, desde a década de 1970, que buscava romper com a forma humilhante, vexatória e coisificada com a qual a infância e a adolescência eram tratadas.
            Com a CF de 1988, no contexto ideopolítico, socioeconômico e cultural, o Brasil se abre para a democracia através da promulgação da Constituição Federal que traz em seu bojo vários avanços e demarca uma ruptura com a situação irregular e constrói um novo olhar para a infância e adolescência, tendo em vista o reconhecimento destes como seres em condição de desenvolvimento, pessoas com prioridade absoluta nas políticas sociais, sem distinção de etnia, condição socioeconômica e religiosa, orientação sexual e classe social e aponta como responsáveis pelo cuidado e proteção, com a infância e a adolescência, a família, o Estado, a sociedade em geral e a comunidade.
            Do ponto de vista legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) promove uma “ruptura” à proposta do Código de Menores de 1979, que entendia as crianças e adolescentes como “objeto” da intervenção judicial, Código este que tinha sua função primeira o controle das crianças e dos adolescentes pobres que apresentassem, segundo a lógica do Estado e da sociedade, uma conduta que deveria ser “ajustada”, coibida.
            O ECA reconhece valor da criança e do adolescente como ser humano, não “pré-humano”, como se fosse possível tal condição, nem tal pouco “pós-humano”, neste sentido, não estabelecendo qualquer hierarquia entre crianças, adolescentes e adultos e sim reconhecendo sua situação peculiar de desenvolvimento a qual reclama da família, do estado e da sociedade cuidado e proteção.
            Nestes quase 26 anos foram muitas conquistas:
·         Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, com atribuição de formular, deliberar e avaliar às políticas sociais para a infância e adolescência;
·         Os fundos da criança e do adolescente, com gestão dos Conselhos;
·         Os conselhos tutelares, criados para zelar pela efetivação dos direitos;
·         As conferências dos direitos da criança e do adolescente realizadas, a cada dois anos para conferir, avaliar e propor ações de implementação do ECA.
            Destas conquistas, sem duvida, vale destacar a criação dos Conselhos Tutelares em todos os municípios brasileiros, responsáveis por zelar pela efetivação dos direitos conquistados no ECA, talvez a conquista que mais tenha se materializado e se efetivado.
            No âmbito das formulações legais foram criadas às orientações, planos e sistemas, tais como:
·         Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA);
·         Plano de Erradicação do Trabalho Infantil;
·         Plano de Enfrentamento a Exploração e Violência Sexual;
·         Diretrizes para as medidas socioeducativas de internação;
·         Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);
·         Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
·         Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

            São apenas alguns exemplos dos muitos avanços que tivemos nesse processo de implementação.
            Do ponto de vista cultural os avanços ainda são tímidos, mas já perceptíveis, considerando que a mudança de atitudes exige uma profunda revisão de valores, compreendendo que mudanças societárias serão sempre, ou quase sempre, um processo lento, e que trará a síntese de diferentes correntes de pensamento e forças diferentes que compõem a sociedade brasileira.
            No ano de 2007, foi criada a Lei nº 11525/2007, que institui a obrigatoriedade do conteúdo que trata dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo de ensino fundamental para que as escolas possam repensar seus planos de trabalhos anuais e planos de aulas, com base nos direitos humanos de criança e adolescente.
            Não se trata apenas de trocar os óculos, mas mudar a forma e o conteúdo do olhar.    

            Olhar a criança e o adolescente como sujeitos humanos nem maiores, nem menores, mas apenas iguais enquanto sujeitos de direito.



Texto inspirado no texto de Francisca Pini no livro SALVAR O ECA.